Componente letiva mantém-se nas 22 horas, mas...
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Saiu há pouco o Despacho que organiza a distribuição dos horários para o próximo ano letivo.
Numa primeira leitura muito na diagonal dá para perceber que no 2º, 3º ciclo e secundário a companente letiva mantém-se nas 22 horas semanais (1100m).
Pelo menos para já. É que com o diz que disse deste governo e com as suas previsões "milagrosas", poderão mais tarde vir a dizer afinal, que a conjuntura económica piorou e devido ao aumento da carga horária dos funcionários públicos, os professores também terão de contribuir.
Uma má notícia é a consideração das horas de DT na componente não letiva. Continuam a não perceber que será o cargo mais importante da escola pois é a face vísivel da instituição para com os encarregados de educação. Estas horas poderão ser incluídas nas reduções do art. 79º. Ou seja, em 11 direções de turma, menos um horário na escola.
Agora, as más notícias serão para os professores das AEC's das Expressões Físico-motoras no 1º Ciclo. É que
b) Aos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, podem ser atribuídos até 100 minutos da componente letiva para:
iii) Coadjuvação das Expressões Artísticas ou Físico-Motoras no 1.º ciclo do ensino básico..
Ou seja, menos horas para quem anda a recibos verdes.
E mais:
6. Da aplicação das medidas previstas nos números anteriores não pode resultar horas para contratação de docentes.
Ou seja, menos horas para contratação.
Quanto ao Desporto Escolar, já sabíamos que continua na componente letiva e que essas horas serão objeto de despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
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